TERROR PSICOLÓGICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS: avaliação verso pressão.




O término   do  primeiro  bimestre  letivo de 2012,   em várias  escolas da SEDUC/AM,  foi   marcado  por  situações constrangedoras, que afetaram principalmente  os   professores(as)  recém concursados e os professores do processo seletivo. De  um lado os  gestores  escolares, pressionados  pela SEDUC,  cobrando  índices de aprovação  altíssimos   do outro  os professores em estágio  probatório  e os do  processo seletivos  acuados.
Não é de hoje,  que os números oficiais  de  alunos  aprovados nas escolas publicas para séries  posteriores, divulgados pelo  governo não correspondem  a realidade do ensino e aprendizagem.    A democratização da escola pública adota final dos anos   80,   trouxe  consigo a  banalização do ensino público, que tem   sida traduzida na forma permissividade,ou seja o aluno pode tudo, porém, é mais   conhecida  na sua  forma de   aprovação automática, na qual  alunos passam  a série  posterior,  sem o domínio de conhecimentos  mínimos.  Em uma  sociedade movida por   “resultados maquiados” não  poderia ser diferente na educação pública. A ordem do dia  nas escolas da SEDUC   é não  reprovar, até aí  tudo bem, pois  a reprovação em massa  é um grande erro praticado   em nome de uma pedagogia ortodoxa ,   da qual muitos  professores “enchiam”    o peito  e dizia:   “ comigo” só passaram dois, o restante  “levou pau” “. Agora essa  de professor  que  está  no cargo de gestor e fazer  terror   psicológico   para professor  aprovar aluno sem saber de nada é  no mínimo absurdo.  As denúncias dão conta que os gestores tem  "lembrado"  aos  professores em estado  probatório, que   serão avaliados,  que um dos aspectos  da  avaliação passará   pelo número de alunos  aprovados.  Essa cobrança  é imoral e ilegal,  pois,  não existe  lei, portaria ou decreto  que  valide tal orientação.  Esses gestores tem que ser denunciados  de preferencia na SEDUC   em seguida no Ministério Público.  Deixo aqui  as  orientações   jurídicas sobre  o  processo  de avaliação.
Para inicio de conversa no Estado do Amazonas não existe decreto que regulariza o processo de avaliação de servo público, portanto será feita com base na constituição federal vigente. 
A estabilidade dos servidores públicos civis é tratada, em nível constitucional, em um único artigo da CF/88, que transcrevemos:
“Art. 41”. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
§ “4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”.
Não ficaremos calados diante de qualquer injustiça conte conosco. Denúncias enviar para e-mail:  professorqueiroz500@hotmail.com sobre título assédio moral.  Manteremos seu nome sobre sigilo.

Comentários

Anônimo disse…
Fonte dos ratos do Prefeito Papi, que por sinal está em Manaus,estão cochichando que só o pessoal da educacão vai receber salário e o 13 em Dezembro, porque tem a verba do Fudep, o resto do fucionalismo público vai dançar, pois o esquema já está pronto em Manaus, Obs: Desviar a grana eles são rápidos + devolver, jamé jacaré !!!!!!

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