A VERDADE SOBRE O PCCCR DA SEDUC: R$ 2.028,50? 4.057,00?

“... uma mentira repetida mil vezes se  torna verdade... ’
Joseph Goebbes  - Chefe da Propaganda Nazista




            No dia 08 de outubro do corrente ano, a impressa amazonense, tanto a governista quanto as “independes,” estampou  nos principais jornais, com letras garrafais, a seguinte manchete: PROFESSORES  GANHARÃO  R$2.028.50 por  20horas e R$4.057,00  por 40 horas.  Tal notícia  gerou “ecos de esperanças” entre os educadores incautos e  a população, ainda em “festa,” com eleição do senhor Omar.  
Meu amigo, o professor “Sérvio[1]”, cabo eleitoral voluntário do candidato Omar, comemorou  dizendo: “... com esse aumento vou quitar a 120º  prestação do meu carro rapidinho...”, da mesma forma na feira do bairro do Coroado, tive a oportunidade de ouvir o seguinte comentário de uma senhora para uma amiga   “...maninha tu não ta  sabendo? Omar botou no toco!, professor vai ganhar dois mil reais numa cadeira...”
O entusiasmo do professor Sérvio  e a convicção no comentário da senhora, na feira do Coroado, são resultados da manchete, acima citada, que foi no mínimo leviana, pois gerou falsa expectativa nos profissionais da educação e na população.
            O início da história, no dia 14 de setembro, o governador em exercício, e então candidato   ao governo enviou  à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 140/2010[2] “sugerindo” mudanças na Lei 2.871 de 05 de janeiro de 2004, que institui o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCCR). Com as mudanças sugeridas o PCCS  receberá dois artigos novos: o Art.5-A que dará uma nova redação ao regime de trabalho do magistério estadual, criando o regime de 40h, que vigorará no próximo concurso. E  o ART.5-B, o qual definirá com mais clareza que de 20% a 25% da jornada de trabalho do professor, em função docente,    será destinada a hora atividade (H.A.) de forma semelhante  a H.T.P. [3] da SEMED/MANAUS (grifo nosso).   Com a introdução do ART. 5-B o ART.-5, original do PCCCR,   perderá  o seu parágrafo único e seus incisos I e II, sendo que inciso II garantia aos professores que estão em sala de aula 45 dias de férias.  Além  dessas duas mudanças estruturais no âmbito jurídico,  ocorreram mudanças  tais como: o ajuste no quadro do Magistério, bem como, a extinção  e a criação de novos cargos. O Projeto de lei 140/2010 no seu Art. 3º  ajusta os anexos I e II  do PCCCR de 2004. O 1º anexo trata do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SEDUC,  com a nova redação   terá  os cargos de 40 horas para professor,  3000 vagas, pedagogos, 663vagas, e os cargos de Assistente Social, 18 vagas, e Psicólogo, 18 vagas.  O anexo 2º trata da TABELA DE REMUNERAÇÃO na qual  foram incluídos  os vencimentos para os cargos de Assistente social (R$ 994,51), Psicólogo ( R$ 994,51), Professor e Pedagogo  40 horas. Nesse ritmo  de ajuste foram extintas as seguintes classes e carreiras do magistério: professor de 7ª classe com magistério – ED-MAG-VII, 6º classe com adicional – ED-ADC-VI,  e 5º classe com licenciatura curta – ED-LIC-IV.  Ainda    na “onda” da extinção o governador  acabou com os cargos de vigia e auxiliar  serviços gerais, que juntos  representará o fim 5.786  empregos, ou seja, a 16,78% do quadro de profissionais em educação da rede estadual. Todavia   nenhuma mudança efetiva para beneficiar os trabalhadores em educação. Pontos como: a regularização da licença  para fazer mestrado ou doutorada,  o auxilio alimentação, o auxilio transporte e principalmente não foi esclarecido os mecanismos para o avanço de servidor na linha horizontal do PCCCR.
            Voltando a manchete:  PROFESSORES  GANHARÃO  R$2.028.50 por 20 horas e R$4.057,00 por 40 horas. No dia 1º de março 2010, dia da data base dos professores, o governador concedeu as perdas inflacionárias do período de 01/03/2009 a 01/03/2010, ou seja, 4,83% pagos no dia 10 junho “retroativo” a mês de março. Após reajuste um Professor com Licenciatura Plena, em início de carreira passou a receber  vencimento de R$ 821,60 + 43% regência de classe  R$ 353,29 = remuneração R$ 1.174,89(salário bruto) para 20 horas.  Professor com doutorado em final de carreira, 25 anos de serviço ou mais receberá  o vencimento R$ 1.418,53 + 43%  R$ 609,97 = 2.028,58.
 A “confusão,” ao enviar a mensagem à Assembléia, o governador anexou a “nova tabela de vencimentos” que já estava em vigor desde “1º de março”, exceto para o cargo de 40 horas, que ainda não existe de fato na SEDUC.  “os jornalistas” de “plantão” ao saberem  que o Projeto de Lei de nº 140/2010 havia sido enviado  à Assembléia Legislativa não tiveram a coragem de lê o projeto na integra e nem o de compará-lo    à Lei 2.871/2004 (PCCCR). Detiveram os olhos  apenas no anexo II (tabela de salários), “recortaram” os valores de R$ 2.028,50 e  R$4.057,00  e publicaram sem o devido cuidado de especificar  que tais salários serão pagos a professores com diploma de doutorado e  em final de carreira para 20 e 40 horas respectivamente.
A publicidade dos “super-salários”, somado aos boatos dos cabos eleitorais governistas, gerou  o  que os publicitários chamam de “marketing  viral”, muito oportuno para candidato Omar,  pois em plena campanha eleitoral ficou no “ar” um “clima”de compromisso do candidato governista com os professores. O silêncio  da direção do SINTEAM foi cúmplice do suposto aumento salarial, pois  até presente data não divulgou   uma simples nota de esclarecimento. Todo esse cenário  de pseudo-informações, aliado ao “oba-oba”  das eleições, “plantou” expectativas entre os professores incautos como foi o caso do professor Sérvio. Todavia, o mais grave foi à disseminação do boato, que    os professores do Amazonas passariam a ganhar entre  R$ 2. 028,50 a  R$ 4.057,00 de imediato. Para a opinião pública ficou  a sensação  que os professores  reclamam de “barriga cheia” e para  os professores restou a frustração diante dos minguados contracheques.






[1] Sérvio – nome fictício qualquer semelhança é mera coincidência.

[2] Projeto de Lei de Nº 140/2010  foi enviado à Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas na forma de mensagem com o nº 78/2010
[3] H.T. P – Hora de Trabalho Pedagógica

Comentários

Ana Siza disse…
Diante a tal fato, nós professores enganados continuamos calados!!!!

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