Funcionários públicos Federais: “ chegou a hora dessa gente bronzeada mostrar seu valor”
Enquanto
o benefício médio pago pelo INSS é de R$ 1.862, um aposentado do Congresso
ganha, em média, R$ 28.527, e do Judiciário, R$ 25.832. Entre os três poderes,
a menor aposentadoria média é a dos funcionários do Executivo, R$ 7.499- os
militares ganham, em média, R$ 9.479 de aposentadoria. Não é atoa que os concursos federais são mais
concorridos que os maiores vestibulares do país. Porém nem tudo são flores no
serviço público federal, a publicação no diário oficial da união, da instrução
normativa de nº 02 de setembro de 2018 do ministério do planejamento que
disciplina o trabalho dos funcionários públicos federais, está tirando o sono
de muitos funcionários, pois a medida possibilita aos chefes de setores
diversas interpretações sobre horário de trabalho. A normativa traz no bojo do
seu texto, entre outro dispositivo, o banco de horas, o controle da frequência
por meio de ponto eletrônico e exigência da compensação das horas não trabalhadas a disposição sindical.
O
Art.7 da normativa foi recebido como uma "bomba" pois estabelece o
controle eletrônico do ponto. Não há dúvida que funcionário público deve
respeitar horário, inclusive para desconstruir a imagem de privilegiado, que
povoa o imaginário popular. O Art. 14 estabelecer que as chefias podem
determinar a extensão de horários de trabalho, em caso especiais, inclusive
finais de semana se necessário. Porém o Art. 22 é a “pedra no sapato" dos
servidores, pois estabelecer o "famigerado" banco de horas que é muito típico na iniciativa privada, mas estabelecido em acordos coletivos.
Em
tempos marcados por desemprego, pela informatização de tarefas e pela contenção
de gastos, é necessário a valorização e o respeito ao servidor público, pois é
dele que dependem milhões de brasileiros. Porém os tempos são outros é necessário também que servidor público federal faça valer seus salários, que não são baixos,
demostrando com bons serviços seu valor.
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