O QUE MUDA NO PCCS DA SEMED: o que poderemos mudar
No
momento que as atenções se voltam as mudança do PCCS da SEMED, proposta pelo
prefeito, precisamos atentar para os seguintes pontos do PCCS:
1º- A Lei 1.126/2005, que institui o PCCS - Plano de Cargos Carreiras e Subsídio
- já sofreu várias alterações, no atual
administração municipal, no total de 22 (vinte e duas) EMENDAS;
2º- A Lei é composta por 71 ARTIGOS dos quais 23
artigos trata de formas de avaliação de desempenho dos professores;
3º -
O conceito de subsídio disposto no ART. 1º Inciso IX “ Subsídio – a parcela pecuniária única, atribuída mensalmente ao
Profissional do Magistério” (grifo nosso).
A observação desses três pontos são
essências para compreender o atual PCCS e tentarmos construirmos propostas de
mudanças, que necessariamente não acontecerão agora, mas precisamos fomentar o
debate. O ponto (1) um deixa claro que o PCCS
é um “tecido” rasgado cujo
“remendos” não resolvem, portanto é necessário uma mudança estrutural. O ponto
(2) dois é talvez o mais importante, pois quase um terço do
plano é dedicado “a vigiar e punir” o professor. O ponto (3) é conceitua o que
determina a forma de vencimento na forma
de subsídio, como parcela única, e
engessa outras formas possíveis de ganho
propostas do prefeito:
a introdução do Art.
32-A. com seguinte redação:
· O Profissional do
Magistério em prática docente, assim compreendida a atuação do professor
especificamente em sala de aula, bem como a do pedagogo em Unidade Escolar,
será enquadrado nas tabelas do Anexo VII desta Lei.
“traduzindo” - ficam criadas duas novas tabelas de SUBSÍDIOS, um
para a cargas de 20h
e outra para 40h (essa última
não existia). Que beneficiará que está
em sala de aula ou atuando como pedagogo, ficando de fora inclusive os
professores (as) readaptados. Nessa
tabela é possível visualizar os 10%. Ex:
professor com formação superior em inicio de carreira (coluna 1, linha A) na tabela
atual recebe R$ 1.029.00, em inicio de carreira, na nova tabela receberá R$
1.132, 07, sem o auxilio alimentação e sem o auxilio transporte.
·
Alteração Art. 34. Com o acréscimo de dois parágrafos: com as seguintes redações - §1º
O servidor poderá, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de magistério no
município de Manaus, requerer, uma única vez, o reenquadramento no padrão e
referência nas tabelas do Anexo III desta Lei equivalentes à média das
remunerações utilizadas para as contribuições ao regime de previdência instituído
pelo Município.
“traduzindo” muitos professores
que exerceram carga dobrada, durante muitos anos, contribuindo para previdência
municipal, tal contribuição não era contabilizada para aposentadoria, com o a
possibilidade do reequadramento, optativo, o professor poderá se aposentar pela
média das contribuições, inclusive com as contribuições da carga dobrada. Para
tal foi criado Anexo III (tabela), que ao completar 25 anos de contribuições o
professor poderá solicitar o enquadramento nessa tabela que já específica para
40 horas. 0 § 2º estabelece o mês de julho de 1994 para contagem dos cálculos
da média de contribuição.
·
Nova redação ao Art. 35. A designação para
Função Especial do Magistério FEM é incompatível com o exercício de cargo de
provimento em comissão ou de função de confiança da Administração Direta ou
Indireta.
“traduzindo” essa Função Especial do Magistério já
existe no PCCS o que está sendo feito é ajuste na redação para que os 10% combine
com FEM, beneficiando que está em sala de aula. Todavia o parágrafo único do
mesmo artigo assegura os 10% para professores que estão desempenhado funções
gratificadas no âmbito da SEMED.
O
QUE PODEMOS MUDAR?
O ano legislativo já está encerrando e ano escolar
também, portanto podemos fazer muito pouco, sem contar a falta de uma direção
sindical (SINTEAM) respeitada para organizar as reivindicações. Portanto
estamos correndo contra ao tempo, sem direção, e caso as mudanças propostas não
seja aprovado esse ano, no próximo não poderá ser, pois é ano eleitoral. Todavia existem dois pontos que poderemos nos
concentrar:
1º - Tentar
evitar a injustiça que os professores(as) readaptados seja injustiçados,
ficando fora dos 10%;
2º - Garantir um mecanismo de recomposição do
auxilio alimentação. Poder ser sempre a média dos 12 últimos meses da cesta
básica de Manaus de acordo DIEESE.
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