O QUE MUDA NO PCCS DA SEMED: o que poderemos mudar



No momento que as atenções se voltam as mudança do PCCS da SEMED, proposta pelo prefeito, precisamos atentar para os seguintes pontos do PCCS:
 1º- A Lei 1.126/2005, que institui  o PCCS - Plano de Cargos Carreiras e Subsídio -  já sofreu várias alterações, no atual administração municipal, no total de 22 (vinte e duas) EMENDAS;
 2º- A Lei é composta por 71 ARTIGOS dos quais 23 artigos trata de formas de avaliação de desempenho dos professores; 
3º - O conceito de subsídio disposto no ART. 1º Inciso IX “ Subsídio – a parcela pecuniária única, atribuída mensalmente ao Profissional do Magistério” (grifo nosso).
       A observação desses três pontos são essências para compreender o atual PCCS e tentarmos construirmos propostas de mudanças, que necessariamente não acontecerão agora, mas precisamos fomentar o debate. O ponto (1) um deixa claro que o PCCS  é um “tecido” rasgado   cujo “remendos” não resolvem, portanto é necessário uma mudança estrutural. O ponto (2) dois  é talvez  o mais importante, pois quase um terço do plano é dedicado “a vigiar e punir” o professor. O ponto (3) é conceitua o que determina  a forma de vencimento na forma de subsídio,  como parcela única, e engessa  outras formas possíveis  de ganho


  propostas do prefeito:
a introdução do  Art. 32-A.   com seguinte redação:
·       O Profissional do Magistério em prática docente, assim compreendida a atuação do professor especificamente em sala de aula, bem como a do pedagogo em Unidade Escolar, será enquadrado nas tabelas do Anexo VII desta Lei. 


“traduzindo”  - ficam criadas   duas novas tabelas de  SUBSÍDIOS, um  para   a cargas  de 20h  e outra para  40h (essa última não  existia). Que beneficiará que está em sala de aula ou atuando como pedagogo, ficando de fora inclusive os professores (as) readaptados.  Nessa tabela é possível visualizar os 10%.  Ex: professor com formação superior em inicio de carreira (coluna 1, linha A) na tabela atual recebe R$ 1.029.00, em inicio de carreira, na nova tabela receberá R$ 1.132, 07, sem o auxilio alimentação e sem o auxilio transporte.
·       Alteração Art. 34. Com o acréscimo de dois parágrafos: com as seguintes redações - §1º O servidor poderá, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de magistério no município de Manaus, requerer, uma única vez, o reenquadramento no padrão e referência nas tabelas do Anexo III desta Lei equivalentes à média das remunerações utilizadas para as contribuições ao regime de previdência instituído pelo Município.


  “traduzindo” muitos professores que exerceram carga dobrada, durante muitos anos, contribuindo para previdência municipal, tal contribuição não era contabilizada para aposentadoria, com o a possibilidade do reequadramento, optativo, o professor poderá se aposentar pela média das contribuições, inclusive com as contribuições da carga dobrada. Para tal foi criado Anexo III (tabela), que ao completar 25 anos de contribuições o professor poderá solicitar o enquadramento nessa tabela que já específica para 40 horas. 0 § 2º estabelece o mês de julho de 1994 para contagem dos cálculos da média de contribuição.

·       Nova redação ao Art. 35. A designação para Função Especial do Magistério FEM é incompatível com o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança da Administração Direta ou Indireta.

“traduzindo” essa Função Especial do Magistério já existe no PCCS o que está sendo feito é ajuste na redação para que os 10% combine com FEM, beneficiando que está em sala de aula. Todavia o parágrafo único do mesmo artigo assegura os 10% para professores que estão desempenhado funções gratificadas no âmbito da SEMED.
O QUE PODEMOS MUDAR?
O ano legislativo já está encerrando e ano escolar também, portanto podemos fazer muito pouco, sem contar a falta de uma direção sindical (SINTEAM) respeitada para organizar as reivindicações. Portanto estamos correndo contra ao tempo, sem direção, e caso as mudanças propostas não seja aprovado esse ano, no próximo não poderá ser, pois é ano eleitoral.  Todavia existem dois pontos que poderemos nos concentrar:
 1º - Tentar evitar a injustiça que os professores(as) readaptados seja injustiçados, ficando fora dos 10%;
2º - Garantir um mecanismo de recomposição do auxilio alimentação. Poder ser sempre a média dos 12 últimos meses da cesta básica de Manaus de acordo DIEESE. 



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